O acórdão da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que condenou o ex-prefeito de Vitória Luiz Paulo Vellozo Lucas (Cidadania) em ação de improbidade administrativa foi publicado, na semana passada, com a expressa exclusão da pena de perda do cargo público.
Por isso, a defesa entende que nada impede Luiz Paulo de permanecer na função de presidente do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), embora a Lei da Ficha Limpa estadual impeça condenados em segundo grau de ocupar cargos no governo.
Contudo, o advogado de Luiz Paulo, Henrique Herkenhoff, deve apresentar embargos de declaração à 2ª Câmara do TJES porque quer esclarecimentos sobre possíveis impactos da condenação. Deseja saber se, para os desembargadores, o fato de não haver perda do cargo público também elimina a inelegibilidade. Embargos existem para esclarecer pontos das decisões.
A condenação anterior, de 1ª instância, previa ressarcimento e suspensão dos direitos políticos. O acórdão da decisão do TJES menciona apenas a exclusão da punição de perda do caro, não cita a situação dos direitos políticos do ex-prefeito nem ressarcimento ao erário. O esclarecimento pretendido é sobre a situação dessas duas punições.
"Está claro que excluiu a perda do cargo público. O que queremos deixar claro é para o futuro. Se há inelegibilidade ou algo assim. Na nossa opinião, está superado, mas queremos certeza absoluta. E recorrer, se for o caso. Para nós, se não tem perda de cargo, não tem perda de outros cargos. Para nós, assim como a decisão não impede de estar no governo, não impede de se eleger", comentou o advogado.
Luiz Paulo foi condenado por utilizar, de 1998 a 2004, os serviços de um caseiro que era funcionário terceirizado da Prefeitura de Vitória. O profissional trabalhou na casa do então prefeito quando deveria dar expediente no Parque Moscoso.
"Embora repugnante, o ato do então Prefeito da Capital não é suficiente para impor a ele a privação absoluta para compor os quadros da administração", frisou o desembargador Fernando Bravin, relator do caso.
A argumentação de Herkenhoff não é unânime. Alguns especialistas em Direito Eleitoral consultados pela reportagem entendem que a condenação colegiada, mesmo excluída a perda do cargo, deixa Luiz Paulo na condição de inelegível e inapto a ocupar o cargo de confiança no governo.
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